Pular para o conteúdo
Bernardino Advocacia

Cobrança de Condomínio Somente Após Entrega das Chaves

entrega de chaves

Data inicial de cobrança de condomínio de adquirente de imóvel por incorporação imobiliária.

Antes da entrega do imóvel a incorporadora tem obrigação de constituir condomínio.

Trata-se de uma obrigação instituída pela lei 4.591/64, Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias.

Todo condomínio importa na distribuição das despesas inerentes de manutenção e conservação, restando a dúvida: a partir de qual momento o adquirente deve pagar a prestação de condomínio? Da instituição ou da efetiva entrega do bem?

A resposta à pergunta passa necessariamente pelo crivo do dever de pagamento daquele que detém a posse.

Muito embora o dever de ratear o condomínio seja uma obrigação propter rem, ou seja, que acompanha a coisa independente de quem tenha “feito” a conta, o certo é que enquanto o adquirente não recebe o imóvel, não tem obrigação de pagar de condomínio.

Em regra, a compra venda se aperfeiçoa com a tradição, tradição significa a transferência da “coisa” de quem vendeu para quem comprou. Assim determina o Código Civil em seu artigo 481 e seguintes.

No caso de imóvel, o Código também estabelece que os Direitos Reais se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

No entanto, a transferência dos direitos reais não se confunde com a transferência da posse que é a situação de fato.

Também é importante expor que o dever da incorporadora é entregar o bem livre de qualquer débito ou ônus para o adquirente, não podendo, mesmo com previsão contratual, cobrar por prestações de condomínio anteriores a entrega do bem. Vide Artigo 476 Código Civil:

“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”

Como a despesa de condomínio é uma despesa de manutenção, até a efetiva entrega do bem é obrigação da construtora o pagamento das despesas de condomínio sob pena de impor um ônus indevido ao consumidor e do descumprimento de entrega de um bem completamente desembaraçado.

Brasília
Fortaleza