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Bernardino Advocacia

Lei da Liberdade Econômica

liberdade economica

A MP 881/19 foi convertida na Lei 13.784/19 e o Governo vê na simplificação e desburocratização um incentivo à economia e faz projeções de abertura de emprego e espera que com a redução de custos haja barateamento dos preços dos serviços e produtos.

É indiscutível a necessidade de desburocratização das atividades produtivas e facilidade na atividade empreendedora e quanto mais se facilita a vida do empresário, mais fluído se torna produzir.

Além da desburocratização, há ainda uma pequena forma de cunho trabalhista, apesar da recente reforma da CLT.

As principais mudanças são:

Registro de ponto

  • Registro dos horários de entrada e saída passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários, antes era a partir de 10;
  • Registro de trabalho fora do estabelecimento;
  • Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
  • Prazo de cinco dias úteis para registro da carteira de trabalho.

Alvará e licenças

  • Fim da exigência do alvará de funcionamento para atividades de baixo risco;
  • AS atividades serão definidas por município, sendo utilizada legislação subsidiária de Estados e da União;
  •  Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não dispensa as questões ambientais (licenças)

Fim do e-Social

  • O recente e-social será substituído por sistema que engloba informações trabalhistas e sociais

Carteira de trabalho eletrônica

  • Carteira de trabalho digital, o que é bom para os empregados, pois perde de risco de perda de informações e falta de tempo de contribuições;
  • A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

Documentos públicos digitais

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original, podendo ser atestado por funcionário público ou declarado como iguais aos originais por advogado ou contador.

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
  • Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
  • Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

*Não houve alteração da legislação consumerista, teoria menor da desconsideração, sendo apenas regras que fixam entendimentos.

Negócios jurídicos

  • Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

  • Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos;

*A PGFN já usava lista de matérias desobrigadas de recorrer.

Importante destacar que a lei trás diversas orientações e princípios que devem ser considerados em decisões judiciais,  visto que o ordenamento jurídico é composto por regras e princípios. Não é a toa que a lei é declarada como Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

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